Sabendo que o preposto é aquela pessoa física encarregada de representar de maneira pessoal uma entidade empresária ou pessoa jurídica, não há imposição de que seja profissional do Direito.
Em audiências, é comum ver o gerente ou coordenador da empresa como preposto, por serem funções comuns a quem tem o poder de decisão para transacionar ou efetuar declarações oficiais em nome de determinada empresa.
Após o advento da Lei da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a atuação de preposto não se limita a quem for, de fato, funcionário da empresa a ser representada, admitindo um terceiro que nem mesmo integre seu quadro, desde que detenha poderes para isso e conhecimento dos fatos.
Podemos dizer que o preposto é um tipo específico de correspondente jurídico.
Sendo uma empresa de natureza ficta, não pode comparecer presencialmente a um ato em Juízo, necessitando constituir um terceiro, pessoa física, seja de seu quadro de funcionários ou não, para efetuar tal tipo de representação em Juízo.
Enquanto que o Correspondente Jurídico para outros tipos de serviço, idealmente, é um profissional especializado, dando-se maior preferência a Advogados que prestem esse serviço de correspondência.
O Advogado pode ser Preposto?
Veja que a empresa solicitante se faz representar por dois meios, pessoalmente por meio da figura do preposto e por intermédio de seu representante legal, sendo este quem tem capacidade técnica de postular em seu nome perante o Juízo, assim, apresentando defesa e oferecendo impugnações.
Com o objetivo de reduzir custos, as empresas passaram a indicar somente uma pessoa para realização de ambas às funções, a de preposto e de representante jurídico, designando, usualmente, o profissional da Advocacia que atuava naquela determinada causa.
Isso culminou na limitação pelo Judiciário, que passou a condenar as empresas por revelia, fundamentando que há vedação de ordem ética, pois o Código de Ética da OAB proíbe expressamente essa acumulação de funções, conforme se vê da literalidade do dispositivo:
“Art.23 É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.”
Desse modo, em tese, o advogado não poderia atuar como patrono e preposto da empresa solicitante no mesmo processo.
Por muito tempo, houve uma limitação acerca da possibilidade de o Advogado representar a empresa tanto como mandatário legal como representante pessoal.
Isso, porém, já vem sido modificado progressivamente, havendo o entendimento mais recente de que o Advogado pode atuar como Preposto da empresa, desde que não atue diretamente naquele caso específico também como seu representante legal.
A limitação da atuação simultânea também se aplica se o Advogado for funcionário da empresa, ou seja, pode atuar tanto como mandatário legal quanto preposto, desde que não acumule ambas as funções na mesma causa (referência: TST-RR-1555-19.2010.5.09.0651).
Em que pese a referência do caso tenha se dado no contexto da Justiça Trabalhista, a atuação do Advogado enquanto representante legal e pessoal é extensiva às demais áreas do Direito, desde que não haja a aludida cumulação na mesma demanda.
Então, posso contratar advogado(a) para atuar em causas e também como preposto(a)?
Concluímos que sim. Isto se for o caso da empresa que detém mais de uma demanda delegada para aquele profissional específico, observando que não se pode acumular ambas as funções (representante pessoal e jurídico) no mesmo processo.
Entendemos que o profissional da Advocacia é quem está mais capacitado para atuar em demandas enquanto houver necessidade de representação, seja ela pessoal ou não, até para prevenir riscos.
Assim, impõe-se a necessidade de contatar empresa especializada no setor de correspondência, que já detém profissionais do setor de serviços jurídicos de prontidão, para providenciar a devida delegação de tarefas para correspondentes específicos.
A Diligências Brasil realiza a prestação de serviços de correspondência em vários âmbitos do Direito, não só na área trabalhista.
Caso tenha dúvidas e queira obter mais informações sobre quais serviços são disponibilizados, não hesite em entrar em contato!

